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ARAPUTANGA: Promotoria de Justiça passa a investigar se repasses 2013 à Câmara Municipal obedeceram aos limites fixados na Constituição da República
A julgar pelo número de Portarias baixadas para investigar atos da Administração Pública, o Governo Municipal precisará de bons argumentos e de farta documentação que amparem e justifiquem, de forma basilar, os atos já praticados em dois anos e meio de gestão. A roda da história não para; hoje (24), o Promotor de Justiça instaurou mais um inquérito civil, ao assinar a Portaria 013/2015.
Desta vez, a promotoria investiga se houve crime de responsabilidade, cometido pelo prefeito municipal de Araputanga ao efetuar repasse, no ano de 2013, à Câmara Municipal, em valor maior que o duodécimo fixado na Constituição Federal/88.
Por enquanto o assunto está na órbita da investigação do Promotor, porém, se restar comprovado que foi repassado dinheiro além do fixado constitucionalmente, para a Câmara de Araputanga, no ano 2013, o inquérito pode se tornar Ação Civil Pública e o caso, resultar em improbidade administrativa; mas, certamente outras investigações já em curso, também podem ir pela mesma ótica.
NEM MAIS, NEM MENOS
Se o repasse ocorreu a maior, nenhuma justificativa deverá encontrar amparo jurídico, haja vista que a Emenda Constitucional nº 58/2009 já definira que em assuntos de repasse ao Legislativo, o Gestor Executivo não pode repassar nem mais, nem menos que os limites fixados, sob pena de restar configurada a prática de crime de responsabilidade.
POPULAÇÃO NO PREJUÍZO
O repasse a maior ao Poder Legislativo, sem dúvida alguma, gera prejuízo à população, pois tais valores poderiam ser utilizados em projetos ou programas de interesse público.
O LAMENTO
Em 30 de abril de 2013 a Folha publicava matéria cujo teor parecia jocoso, em relação ao registro de preços para possível aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, ambulatorial e, aparelhos, por parte da Prefeitura de Araputanga. Pois bem, àquela época, populares já se lamentavam contra a minguada disponibilidade de medicação da farmácia básica da saúde municipal. Caso houvesse aquisição do que fora prometido, a reportagem admitia que a Saúde poderia deixar de ser o “Muro das Lamentações”, na cidade.
Enquanto a farmácia básica dispunha de pouco remédio, nas contas do exercício 2013, o Tribunal constatara repasse de dinheiro maior que o permito à Câmara Municipal, onde os vereadores devem, em uma só voz, repercutir o clamor popular por melhores serviços e maiores investimentos na Educação, Saúde, na qualidade das estradas, iluminação pública, e, na recuperação do asfalto urbano, pois, já existia rua onde cone sinalizava buraco, para evitar acidente e danos a veículos.
Um mês depois da publicação sobre a minguada Farmácia Básica municipal, a Folha publicou nova matéria mostrando como a população se sentia prejudicada: homens se uniram em mutirão e, sem alternativa, construíram por iniciativa própria, uma ponte para sair do isolamento com suas famílias, na região das Botas. Um representante da comunidade asseverou que os políticos olhassem para a comunidade, porque, dissera o representante, cada dia estava mais difícil se locomover.
REPASSOU, GASTOU
Caso o repasse a maior para a Câmara tratasse de erro fortuito, o bom senso, por si só, já indicaria aos poderes, que são independentes e harmônicos, devolver o montante repassado indevidamente ao caixa único da prefeitura; mas, parece que não foi o que aconteceu; a questão penalizou severamente o então presidente do Legislativo que está com bens bloqueados por liminar da Justiça no valor de R$192.649,14. Porém, a responsabilidade do repasse e do gasto, preconiza a Lei, recai também, sobre o gestor que enviou o duodécimo a maior.
GASTO ACIMA DO TETO
Tendo gasto acima do teto, as contas 2013 do Poder Legislativo chegaram a ser rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Em 17 de novembro/2014, a Folha publicou matéria sobre a questão, contudo, o então presidente Joel Marques interpôs recurso junto ao TCE/MT que, no processo 8.296-1/2013, pelo voto do conselheiro Valter Albano, reformou a decisão, excluindo a multa contra o presidente da casa de Leis araputanguense, ao reconhecer que a irregularidade partiu do Poder Executivo.
É GRAVE?
Agora é aguardar as investigações do representante do Ministério Público de Araputanga. Se nada restar comprovado e o polpudo repasse a maior para a Câmara Municipal de Araputanga, não for visto como algo grave e gerador de prejuízo à população, o assunto será arquivado.
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